A ANEEL aprovou nesta terça-feira (19/6) a regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos por interessados na prestação desse serviço (distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers, empreendedores).
Por se tratar de atividade acessória da distribuidora de energia elétrica, a Agência optou por uma regulamentação mínima do tema, que evita a interferência da atividade nos processos tarifários dos consumidores de energia elétrica, quando o serviço for prestado por distribuidora.
O diretor relator do processo Tiago Correia ressaltou que a nova regulamentação tem como principal objetivo reduzir a incerteza aos que desejam investir no desenvolvimento da infraestrutura de recarga dos veículos elétricos.
“A Agência está eliminando eventuais barreiras para o desenvolvimento desse mercado. A norma garante que o empreendedor invista nas instalações de recarga sem medo de surpresas regulatórias posteriores”.
Os veículos elétricos têm se apresentado como uma alternativa para a redução das emissões e aumento da eficiência energética no transporte.
No Brasil, o mercado está em expansão, e a expectativa é que a propulsão elétrica alcance uma posição relevante no país nos próximos 10 anos.
O regulamento da Agência permite a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de veículos elétricos, inclusive para fins de exploração comercial a preços livremente negociados, a chamada recarga pública.
A distribuidora de energia elétrica pode, a seu critério, instalar estações de recarga em sua área de atuação destinadas à recarga pública de veículos elétricos.
A ANEEL deverá disponibilizar, até 15 de outubro de 2018, formulário eletrônico que permita a qualquer consumidor interessado o envio das informações necessárias ao registro junto à Agência das estações de recarga em unidades consumidoras de sua titularidade.
Fonte: https://www.ambienteenergia.com.br